A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho amplamente utilizado em diversos setores, especialmente aqueles que exigem atuação contínua, como segurança, saúde e indústria.

Esse modelo oferece flexibilidade para manter as operações ininterruptas, ao mesmo tempo que equilibra as necessidades dos colaboradores e da organização.

Nos últimos anos, a regulamentação da escala 12×36 tem gerado muitos debates, especialmente após a reforma trabalhista de 2017. 

Continue lendo para entender como a escala funciona e o que a legislação diz sobre ela.

Como a escala 12×36 funciona?

Como o nome sugere, a escala 12×36 estabelece uma jornada de 12 horas consecutivas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso.

Isso significa que o colaborador trabalha por um turno completo e só retorna às suas funções após o período de descanso. Caso a carga horária diária ultrapasse o estipulado, o pagamento de horas extras se torna obrigatório.

A escala 12×36 deve respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais, sem ultrapassar. Além disso, é necessário garantir intervalos para descanso e refeição, visando o bem-estar dos colaboradores.

Quais são as vantagens?

A escala 12×36 oferece diversos benefícios tanto para empresas quanto para os colaboradores.

Para as organizações, as principais vantagens são:

Já para os colaboradores, há maior tempo de descanso entre um turno e outro, equilíbrio da vida pessoal e profissional, além da diminuição na frequência de deslocamentos.

Por outro lado, a escala 12×36 apresenta algumas desvantagens, como cansaço extremo e aumento nos riscos de acidentes em atividades perigosas.

Normalmente, o período de adaptação é mais complicado, já que nem todos os trabalhadores conseguem ajustar sua rotina a esse tipo de jornada.

Quem pode aplicar a escala 12×36?

Ao contrário do que muitas pessoas e empreendedores pensam, a escala 12×36 não é aplicável apenas por hospitais, centros médicos, delegacia, prisões, indústrias e corpos de bombeiros.

Segundo o artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho, todas as empresas podem adotar este modelo, desde que a sua utilização seja formalizada por meio de acordos ou convenções coletivos de trabalho.

Em outras palavras, qualquer profissão pode desfrutar dos benefícios desse regime, desde que haja um acordo entre o empregado e o empregador.

Vale ressaltar que caso sua organização tenha interesse em aplicar a escala 12×36, é indispensável ler o artigo 59-A da CLT com atenção e procurar um especialista em direito trabalhista para assegurar o cumprimento de todas as obrigações previstas na legislação.

Dessa forma, sua organização evitará problemas legais, como o excesso de trabalho ou a remuneração incorreta para os colaboradores.

Se você quer saber mais sobre esse tema, continue no nosso blog e leia: A intensa relação entre jornada de trabalho e passivo trabalhista.