A legislação brasileira prevê o agravo de petição trabalhista, ou seja, um recurso jurídico que contesta as decisões de algum processo.
Trata-se portanto de uma maneira legal de expressar discordâncias quanto a eventuais equívocos ou injustiças que impactam diretamente o resultado de uma ação trabalhista.
Na execução trabalhista, a decisão do juiz é tomada de forma a garantir que a parte vencedora receba o que lhe é devido, no entanto, controvérsias e divergências podem existir sobre determinadas questões, como:
- cálculos de valores devidos,
- penhoras de bens,
- outros aspectos práticos da execução.
O agravo de petição trabalhista tem por finalidade levar a questão ao conhecimento do tribunal competente, visando uma revisão na decisão tomada pelo juiz de primeira instância.
Hoje, apresentaremos detalhes a esse respeito. Continue lendo e confira!
O agravo de petição trabalhista e seus efeitos
Esse é um recurso utilizado para contestar decisões em fase de execução.
Apresentado o processo ao Tribunal Regional do Trabalho, essa ação solicita a revisão ou modificação da decisão que afeta a sua execução.
No Brasil, os recursos possuem diferentes efeitos, conforme determina o Código de Processo Civil e leis específicas, onde os principais são os seguintes:
Efeito devolutivo
O recurso com efeito devolutivo é aquele onde a matéria é encaminhada a uma instância superior para uma reanálise.
Nesse caso, o tribunal fará uma revisão das matérias e valores que estejam sendo impugnados, considerando as questões e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
Efeito suspensivo
O agravo de petição trabalhista com efeito suspensivo tem por objetivo impedir que a decisão seja implementada até que o recurso seja julgado.
Efeito translativo
O efeito translativo ocorre quando um recurso é transferido para análise da questão por uma instância superior, que poderá decidir pela matéria diretamente e sem que ocorra o retorno à instância inferior.
Quando o agravo de petição pode ser aplicado no processo trabalhista?
O agravo de petição trabalhista só cabe para os processos que se encontram na fase de execução.
A elaboração deverá seguir as orientações do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde, no parágrafo 1º, fica claro que:
“O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”
Também é importante lembrar que o prazo para interposição do recurso do agravo será de oito dias.
O juiz, a partir desse recurso, abrirá prazo de oito dias para as contrarrazões da parte contrária.
Cálculos corretos podem evitar o agravo de petição trabalhista?
Como se observa, o agravo de petição trabalhista ocorre quando existem dúvidas, equívocos e erros nos cálculos apresentados em seus processos.
Isso significa que, para evitar essa situação, é imprescindível que esses cálculos sejam apresentados de forma clara e com precisão, quando promovem a concordância de ambas as partes envolvidas na ação.
Para isso, é preciso contar com especialistas que contribuem no levantamento de passivos trabalhistas, tanto em cálculos para a realização de acordos quanto também nas revisões de processos.
Além disso, a precisão e qualidade dessa tarefa também deve fazer parte nos cálculos de riscos, de execução e na atualização de valores, encargos previdenciários e discriminação de acordos.
Contar com a M&K Cálculos Trabalhistas é uma maneira inteligente, prática e viável para garantir a assertividade dos valores nos processos judiciais e extrajudiciais.
Entre em contato para obter mais detalhes a respeito. Possuímos uma equipe técnica e qualificada para atender a sua demanda!