A demissão por acordo trabalhista é uma novidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, sendo importante conhecer o seu funcionamento.
A prática de elaborar um acordo entre empregador e empregado, quando se trata da rescisão do contrato de trabalho, já era uma realidade antes mesmo desse marco.
Entretanto, após a aprovação da reforma, essa prática foi regulamentada e conta com procedimentos que devem ser realizados, especialmente no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias.
Neste conteúdo, explicamos como funciona a demissão por acordo trabalhista e quais cuidados devem ser tomados ao longo do processo. Confira!
O que diz a lei sobre a demissão por acordo trabalhista?
A possibilidade de demissão por acordo trabalhista está prevista no Art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de um caminho alternativo para os casos em que tanto o empregador quanto o empregado têm interesse na extinção do contrato de trabalho, de modo que ambos tenham algumas garantias ao longo do processo.
Para o trabalhador, será garantido o cálculo e o pagamento de determinadas verbas rescisórias. Por outro lado, beneficiando o empregador, nem todas elas serão pagas em valor integral, como ocorreria em um cenário de demissão sem justa causa.
Assim, os direitos do trabalhador nesse contexto são:
- saldo de salário,
- 50% de aviso prévio,
- férias vencidas + ⅓,
- férias proporcionais + ⅓,
- pagamento de multa, por parte do empregador, de 20% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
- saque do FGTS de até 80%.
Como deve ser feito o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista, introduzido pela reforma de 2017, pode ser uma boa opção tanto para o empregador quanto para o empregado, mas é preciso seguir os trâmites legais adequados para garantir a legitimidade do processo.
Assim, há dois procedimentos que devem ser realizados, para além do pagamento das verbas rescisórias.
O primeiro deles é a elaboração de uma carta de rescisão, documento que registra a realização desse acordo entre as partes. Ela deverá ser redigida a próprio punho por aquele que tiver apresentado a proposta de saída, seja ele o empregador ou o empregado.
O documento deve conter o motivo da rescisão do contrato, as verbas a serem pagas, o tipo de aviso prévio e a confirmação de que ambas as partes concordam com a decisão.
Em segundo lugar, será preciso realizar a marcação na carteira de trabalho. Não há necessidade de sinalizar que a saída ocorreu em comum acordo, mas será preciso registrar a saída do trabalhador como demissão sem justa causa.
Cuidados e riscos desse tipo de demissão
Como em qualquer outro tipo de demissão, o acordo trabalhista demanda cuidados rigorosos em relação aos cálculos de verbas rescisórias.
Ainda que esse tipo de rescisão tenha origem em uma posição compartilhada por ambas as partes, a negligência no cálculo das verbas a serem pagas pode levar a processos trabalhistas graves, que afetam a empresa de diversas maneiras.
Além do prejuízo financeiro que pode recair sobre o empregador, trazendo impactos graves para o negócio, também pode haver prejuízos à sua reputação no mercado.
Por isso, é preciso ter atenção redobrada nessa etapa do processo. O cenário ideal é aquele em que a empresa conta com profissionais especializados nessa tarefa, de modo que nenhum detalhe seja deixado para trás.
Nesse sentido, em qualquer cenário de rescisão dos contratos de trabalho, conte com os profissionais da M&K Cálculos Trabalhistas para um cálculo preciso e confiável!