O artigo 467 da CLT está entre os 10 assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho no Brasil.
De acordo com o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em nosso país, até o mês de maio de 2024, estavam ativos 148.593 processos envolvendo esse tema, o que significa que a Multa 467, como é conhecida, ocupava a 9ª colocação do ranking.
Como veremos com detalhes a seguir, a maior parte desses processos ocorrem em função de erros nos cálculos trabalhistas, ou seja, os custos de um processo de demissão sem justa causa podem subir significativamente a partir dessa situação.
Visando defender os interesse do trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho, através desse artigo, obriga os empregadores a cumprirem com suas obrigações, uma vez que erros e a falta de atenção podem gerar multas de 50% sobre as verbas incontroversas devidas.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre o artigo 467 da CLT. Continue a leitura e confira detalhes a esse respeito!
O que diz o artigo 467 da CLT?
O artigo 467 da CLT apresenta o seguinte conteúdo:
“Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001).”
A parte incontroversa é aquela em que não existe uma discussão sobre se determinado valor é devido ou não, portanto, é reconhecido pela empresa, porém, por alguma razão não foi pago ao ex-colaborador no processo de desligamento.
Esse é o caso de valores envolvendo a falta de pagamento de:
- 13º salário,
- férias,
- depósitos do FGTS,
- aviso prévio, etc.
Aplicabilidade da multa do artigo 467 da CLT
Como se observa, nenhuma empresa pode se negar a pagar os valores mencionados anteriormente, pois são previstos em lei.
Normalmente, o não pagamento ocorre em função de erros nos cálculos.
Em situações onde o ex-colaborador exija pagamentos que não são do seu direito, a empresa poderá contestar a solicitação, portanto, esse valor deixa de ser incontroverso, uma vez que deverá ser avaliado por uma autoridade competente, o que significa que a Multa 467 não poderá ser aplicada nesses casos.
No entanto, caso a empresa não apresente uma controvérsia sobre a solicitação, fica obrigada a pagá-la na data do comparecimento do trabalhador à Justiça do Trabalho, pois, caso contrário, será penalizada, obrigando-se a acrescer 50% sobre o valor devido.
Como os cálculos trabalhistas ajudam a evitar a multa do artigo 467 da CLT?
Contar com uma empresa especializada na realização dos cálculos trabalhistas ajuda a evitar a multa do artigo 467 da CLT.
Esse é o caso da M&K Cálculos Trabalhistas, onde profissionais especializados possuem a expertise matemática, financeira e contábil para a realização do trabalho.
Possuindo um profundo conhecimento jurídico, a empresa consegue entregar resultados que garantem a sua empresa a certeza de procedimentos consistentes, confiáveis e legais.
Não há porque correr riscos e, mais do que isso, é fundamental poder contar com o apoio de especialistas nos cálculos trabalhistas.
Caso existam dúvidas a respeito do artigo 467 da CLT ou queira conhecer detalhes a respeito dos serviços oferecidos pela M&K Cálculos Trabalhistas, vale acessar nosso site e conferir detalhes!