Problemas envolvendo a jornada de trabalho do colaborador estão entre as principais causas de processos e passivos trabalhistas.

Entende-se como jornada de trabalho o período em que o trabalhador fica à disposição do empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo contrato com carteira assinada deve definir por escrito e de forma clara a quantidade de horas que o colaborador terá que cumprir diariamente e as folgas semanais dele.

No regime celetista, a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas de trabalho, com a possibilidade de no máximo duas horas extras, além do período combinado no contrato. 

Porém, algumas categorias profissionais têm regulamentação própria e os trabalhadores têm jornadas diferenciadas, como, por exemplo:

Apesar da legislação, é comum observar que irregularidades envolvendo horas extras, folgas e outras questões relacionadas à jornada do colaborador estão entre os motivos mais comuns para ações e processos trabalhistas

Ficou interessado? Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.

A obrigatoriedade do monitoramento da jornada de trabalho

O artigo 74 da CLT determina que todos os estabelecimentos com mais de dez colaboradores são obrigados a fazerem o monitoramento da jornada de trabalho.

Seja de forma manual, mecânica ou digital, todo trabalhador deve registrar a hora que entra na empresa.

Também deve registrar o horário da sua pausa para lanche ou almoço, o retorno e o encerramento das atividades profissionais do dia.

Aqui, lembramos que o não registro desse controle, quando não justificado, pode favorecer a interpretação de que o empregador tentou burlar ou não pagar as horas extras devidas.

É importante destacar que é obrigação do trabalhador fazer os devidos registros diariamente. 

Irregularidades na jornada de trabalho causam inúmeros processos judiciais

Segundo o portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente no primeiro semestre de 2024, o órgão recebeu 2.022.930 casos novos, um aumento de 5% comparado com o mesmo período de 2023. 

Ainda segundo a publicação, hora extra foi o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho, isso nos primeiros seis meses de 2024.

Entre as principais infrações do empregador, que envolvem a jornada de trabalho, destacam-se:

Registrar o ponto é suficiente para evitar passivos trabalhistas? 

Além da obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 10 colaboradores, um eficiente controle do ponto ajuda a evitar processos envolvendo problemas relacionados à jornada de trabalho, porém, só esse monitoramento não é suficiente.

Outras formas de evitar passivos trabalhistas são:

Outra dica importante é contar com uma empresa especializada em cálculos trabalhistas.

Afinal, ela conta com uma equipe de profissionais experientes na área, atualizados com as novidades da legislação e sempre atentos no sentido de identificar e evitar passivos trabalhistas. 

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