Problemas envolvendo a jornada de trabalho do colaborador estão entre as principais causas de processos e passivos trabalhistas.
Entende-se como jornada de trabalho o período em que o trabalhador fica à disposição do empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo contrato com carteira assinada deve definir por escrito e de forma clara a quantidade de horas que o colaborador terá que cumprir diariamente e as folgas semanais dele.
No regime celetista, a jornada diária não deve ultrapassar 8 horas de trabalho, com a possibilidade de no máximo duas horas extras, além do período combinado no contrato.
Porém, algumas categorias profissionais têm regulamentação própria e os trabalhadores têm jornadas diferenciadas, como, por exemplo:
- bancários, funcionários públicos e atendentes de telemarketing têm seis horas diárias,
- jornalistas contam com cinco horas diárias.
Apesar da legislação, é comum observar que irregularidades envolvendo horas extras, folgas e outras questões relacionadas à jornada do colaborador estão entre os motivos mais comuns para ações e processos trabalhistas.
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A obrigatoriedade do monitoramento da jornada de trabalho
O artigo 74 da CLT determina que todos os estabelecimentos com mais de dez colaboradores são obrigados a fazerem o monitoramento da jornada de trabalho.
Seja de forma manual, mecânica ou digital, todo trabalhador deve registrar a hora que entra na empresa.
Também deve registrar o horário da sua pausa para lanche ou almoço, o retorno e o encerramento das atividades profissionais do dia.
Aqui, lembramos que o não registro desse controle, quando não justificado, pode favorecer a interpretação de que o empregador tentou burlar ou não pagar as horas extras devidas.
É importante destacar que é obrigação do trabalhador fazer os devidos registros diariamente.
Irregularidades na jornada de trabalho causam inúmeros processos judiciais
Segundo o portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente no primeiro semestre de 2024, o órgão recebeu 2.022.930 casos novos, um aumento de 5% comparado com o mesmo período de 2023.
Ainda segundo a publicação, hora extra foi o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho, isso nos primeiros seis meses de 2024.
Entre as principais infrações do empregador, que envolvem a jornada de trabalho, destacam-se:
- não cumprimento do período máximo de 8 horas trabalhadas diariamente,
- mais de duas horas extras ao dia,
- erro no cálculo das horas extras,
- jornada total ou parcial em feriados,
- um período menor que 11 horas para descanso entre uma jornada e outra,
- o não cumprimento do descanso semanal.
Registrar o ponto é suficiente para evitar passivos trabalhistas?
Além da obrigatoriedade para estabelecimentos com mais de 10 colaboradores, um eficiente controle do ponto ajuda a evitar processos envolvendo problemas relacionados à jornada de trabalho, porém, só esse monitoramento não é suficiente.
Outras formas de evitar passivos trabalhistas são:
- elaborar contratos de trabalhos claros e objetivos para ambas as partes,
- cumprir as determinações da CLT e de classes trabalhistas em relação ao período máximo semanal/diário trabalhado,
- realizar um rigoroso controle das horas extras e garantir o pagamento correto,
- registrar detalhadamente todos os pagamentos realizados no holerite mensal do colaborador.
Outra dica importante é contar com uma empresa especializada em cálculos trabalhistas.
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