A licença paternidade é um direito do trabalhador brasileiro.
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, no artigo 7º, item XIX, fica estabelecida a existência de um período de afastamento remunerado aos pais nos casos de nascimento de um filho ou adoção.
De acordo com a Constituição, esse direito deveria ser regulamentado em lei posterior e, até que isso fosse feito, a duração dessa licença seria de 5 dias.
No ano de 2016, a Lei nº 13.257 estabeleceu uma prorrogação desse direito em 15 dias, o que somado aos 5 já existentes permite ao colaborador uma folga remunerada de 20 dias, nos casos onde o seu empregador faça parte do Programa Empresa Cidadã.
Vive-se, nesse momento, uma nova situação, onde a licença paternidade poderá alcançar um período de 75 dias. Deseja saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e confira!
O aumento do período da licença paternidade
Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3.773/2023, que dispõe sobre a licença paternidade, podendo o trabalhador ter o direito ao afastamento remunerado de até 75 dias após o nascimento ou adoção de um filho.
O projeto neste momento está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e se aprovado trará profundas mudanças com relação a esse assunto.
Conforme o texto, fica estabelecido um aumento gradual do tempo de licença paternidade, conforme segue:
- 30 dias – nos dois primeiros anos de vigência da lei,
- 45 dias – no terceiro e quarto ano de vigência,
- 60 dias – a partir do quarto ano de vigência dessa legislação.
Para as empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, existe ainda a extensão do prazo em 15 dias, portanto, o trabalhador poderá ter direito a 75 dias de afastamento remunerado.
O objetivo dessa lei é possibilitar que a família tenha o apoio do pai diante do nascimento ou adoção de uma criança, uma vez que grandes mudanças ocorrem em casa, sendo fundamental a adaptação a uma nova realidade.
Impactos da ampliação da licença paternidade nas operações das empresas
A partir da adoção dessas novas práticas, que em breve serão exigidas por lei, alguns impactos serão observados pelas empresas.
O primeiro deles é buscar por alternativas que atendam às tarefas nas quais o colaborador em licença realizava.
Para isso, será preciso adotar alguns ajustes internos e, em muitos casos, contratar um substituto por esse período ou remanejar alguém de alguma outra equipe para cobrir a jornada de trabalho da pessoa afastada.
Além disso, novos custos operacionais passam a fazer parte da operação, portanto, é necessária uma adaptação à nova realidade.
Benefícios para as empresas e seus colaboradores
Além das dificuldades na qual a empresa terá que se adaptar com a licença paternidade por um período mais extenso, observam-se também benefícios que precisam ser valorizados.
O primeiro deles diz respeito a oportunizar a criança a aproximação dos seus pais, especialmente em um momento tão importante da vida, como é o da chegada a esse mundo, ou ainda nos casos de adoção, onde tudo muda na vida de quem chega.
Para o pai, é uma ótima oportunidade de cuidar da família, colaborando nas tarefas domésticas e podendo aproveitar esse momento especial.
Empresas que já adotaram essa prática, mesmo sem a obrigatoriedade legal para isso, estão satisfeitas com os resultados obtidos, como, por exemplo:
- retenção de talentos em função da visão empresarial,
- possibilidade de contribuir com a equidade de gênero,
- fortalecimento da imagem corporativa.
Como se observa, a licença paternidade trará mudanças nas empresas e na vida das famílias, portanto, é importante a atenção e o acompanhamento das notícias a esse respeito.
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