O aviso prévio, por mais comum que seja, ainda levanta muitas dúvidas entre quem trabalha com departamento pessoal, recursos humanos e finanças.
E esse tema está ganhando ainda mais relevância, especialmente porque, em 2025, as demissões voluntárias bateram recorde, segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.
Além disso, de acordo com o Governo Federal, durante o mês de abril, mais de 2 milhões de desligamentos ocorreram no Brasil.
Esse alto número de demissões exige que os profissionais compreendam as modalidades de aviso prévio para garantir o cumprimento das obrigações legais. Continue lendo para saber mais e tire suas dúvidas sobre o tema.
Tipos de aviso prévio e suas características
Tire suas dúvidas sobre os tipos de aviso prévio.
Aviso prévio trabalhado
Nesta modalidade, o empregado continua exercendo suas funções durante o período de aviso prévio que é de, no mínimo, 30 dias.
Durante esse tempo, o trabalhador mantém todos os seus direitos e benefícios, como salário, vale-transporte e plano de saúde. Além disso, ele tem direito a uma redução de duas horas diárias na jornada ou sete dias corridos de dispensa para procurar um novo emprego.
Aviso prévio indenizado
Esse tipo ocorre quando uma das partes opta por não cumprir o período de aviso.
Se o empregador decidir pela dispensa imediata, deve pagar ao trabalhador o valor correspondente ao período do aviso. Por outro lado, se o empregado solicita a demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
Aviso prévio proporcional
Instituído pela Lei nº 12.506/2011, essa modalidade adiciona três dias ao período de aviso prévio para cada ano completo de serviço na empresa, além dos 30 dias iniciais, até o limite de 90 dias.
Nesse caso, um empregado com 5 anos de empresa, por exemplo, teria direito a 45 dias (30 + 15 dias) de aviso prévio.
Esse período pode ser cumprido de forma trabalhada ou indenizada, a depender da decisão do empregador.
Impactos do aviso prévio nos cálculos trabalhistas
A forma como o aviso prévio é cumprido influencia diretamente no cálculo das verbas rescisórias.
O salário, por exemplo, na modalidade trabalhada é pago normalmente. Na indenizada, o valor correspondente ao período é pago em forma de indenização. Já no proporcional, os dias adicionais também são considerados no cálculo, seja como dias trabalhados ou como parte da indenização.
Em relação às férias e ao 13º salário, o período de aviso prévio também conta como tempo de serviço para o cálculo proporcional.
No caso do FGTS, o recolhimento deve ser feito sobre todo o período do aviso prévio. No trabalhado, os depósitos são feitos normalmente a cada mês, já no indenizado, deve-se realizar o cálculo e recolher o FGTS referente ao valor pago.
Vale ressaltar que, em caso de não cumprimento do combinado, o empregador pode descontar o valor correspondente, inclusive o proporcional das verbas rescisórias.
Outro ponto de atenção são os prazos legais para pagamento das verbas. Na modalidade trabalhada, o depósito deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do aviso, já no indenizado o prazo é de até 10 dias corridos depois do desligamento.
Evitar erros nos cálculos trabalhistas é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas. A M&K Cálculos Trabalhistas oferece serviços especializados para auxiliar nesse processo.
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