A portaria 671/2021 trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, incluindo o controle de ponto, alinhando o registro da jornada do trabalhador às novas tecnologias.

O parágrafo II do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o controle do ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.

Dessa forma, esse controle é um registro legal que atesta a jornada de trabalho dos colaboradores e assegura o pagamento correto e justo do profissional, podendo ser feito:

Antes da Portaria 671/2021, o controle de ponto era regulamentado por outros atos normativos:

Ambas foram revogadas com a publicação da Portaria 671/2021, criada para trazer mais flexibilidade e alinhamento ao uso de novas tecnologias.

Ficou interessado em saber quais são as mudanças estabelecidas e seus efeitos? Continue a leitura e confira.

A portaria 671/2021 e o controle de ponto 

De forma geral, uma portaria é um ato normativo interno que visa auxiliar um decreto já existente.

Em especial, a portaria 671/2021, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, entrou em vigor em novembro de 2021. Nos seus 401 artigos, ela traz atualizações sobre questões referentes:

Seu principal objetivo é modernizar e regulamentar diversos aspectos da legislação trabalhista, incluindo o controle de ponto eletrônico.

Para isso, ela substitui normas anteriores, tornando-as mais práticas e alinhadas às novas tecnologias, garantindo os direitos do trabalhador e permitindo mais flexibilidade para as empresas realizarem o registro da jornada do colaborador.

Leia aqui: A intensa relação entre jornada de trabalho e passivo trabalhista.

Principais mudanças no controle de ponto com a portaria 671/2021

A partir da portaria 671/2021, passaram a existir três tipos de registros de pontos, que são:

Uma das mudanças é que a portaria exige que os sistemas REP-C e REP-P gerem comprovantes dos registros, podendo ser impressos ou digitais.

Outra alteração diz respeito ao REP-P, que deixou de ter a obrigatoriedade da aprovação em convenções coletivas para poder ser aplicada. 

Ou seja, com essa mudança, toda empresa pode usar o Registro Eletrônico de Ponto via Programa, facilitando o dia a dia do RH e também dos colaboradores.

Porém, para a sua legalidade, o REP-P precisa ser registrado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e também emitir o arquivo de fonte de dados e o comprovante de registro de ponto.

Lembramos que o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é atualmente o mais moderno sistema de controle de ponto. 

A ferramenta funciona por meio de softwares que permitem conectividade com sistemas em nuvem e integra tecnologias avançadas, como biometria e reconhecimento facial, possibilitando que os colaboradores façam o registro de suas jornadas por meio de celulares, tablets ou computadores.

Como as empresas devem se adequar às novas regras de controle de ponto?

Toda mudança exige adaptação. 

Como vimos, as mudanças trazidas pela Portaria 671/2021 dizem respeito aos sistemas de controle de ponto eletrônico, exigindo o registro dos dados e impondo regras para a sua aplicação. 

Um passo importante é avaliar o sistema usado atualmente pela sua empresa e analisar as possíveis lacunas que ele deixa de cumprir.

Outro passo é implementar softwares atualizados que atendam às normas de segurança e confiabilidade do registro de jornada de trabalho. 

É necessário também treinar a equipe do RH para o atendimento às novas exigências e comunicar seus colaboradores sobre as novas práticas.

Agora que você conferiu as mudanças trazidas pela Portaria 671/2021 no controle de ponto, que tal continuar aqui no blog e saber também o que é e o que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?

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