O intervalo intrajornada é fundamental para a saúde física e mental do trabalhador.

Muito se tem falado ultimamente sobre a Síndrome de Burnout ou do Esgotamento Profissional, um problema que apresenta sintomas como:

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se de um distúrbio emocional causado por situações relacionadas ao trabalho.

Segundo dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), 30% das pessoas ocupadas no Brasil sofrem com doenças de ordem mental.

Esse apanhado de informações é apresentado para que se possa dar o devido valor ao intervalo intrajornada, uma necessidade do ser humano para que ele possa se manter em equilíbrio, tanto física como mentalmente em seu emprego. Continue a leitura e confira detalhes a respeito!

O que é o intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada envolve um momento de descanso para todo trabalhador que atua a partir de 4 horas no dia.

Previsto em lei, esse intervalo tem por objetivo possibilitar que o profissional possa descansar o corpo e a mente, tendo por objetivo:

Para se ter ideia da importância desse assunto, um estudo realizado por pesquisadores da Universidade de Timisoara (Romênia) mostrou que pequenas pausas de 10 minutos são suficientes para aumentar o bem-estar, diminuir a fadiga e aumentar a energia dos trabalhadores.

No Brasil, a legislação prevê períodos que variam entre 15 minutos e 2 horas durante o expediente, conforme veremos na continuidade desse conteúdo.

Regras estabelecidas pela CLT sobre o intervalo intrajornada 

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu Artigo 71, fica estabelecido que em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas, torna-se obrigatório a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora, podendo chegar a 2 horas.

Já para os trabalhadores que possuem um expediente abaixo de 6 horas, porém que excedem 4, deverão ter um intervalo de 15 minutos.

Trata-se, portanto, de um direito do trabalhador, porém, o tempo do intervalo não é contabilizado como hora trabalhada.

Isso significa que se o profissional possuir um expediente de 6 horas, terá direito a pelo menos 1 de folga, o que pode refletir em uma jornada na empresa de 7 horas.

Existem dois pontos importantes a serem observados com relação à legislação.

O primeiro é que o intervalo não pode ser superior a 2 horas, exceção feita se houver um acordo coletivo da categoria, determinando um horário diferenciado.

Esse descanso também poderá ser reduzido para 30 minutos, nos casos onde a empresa siga alguns critérios aprovados e que sejam autorizados pelo Ministério do Trabalho.

Isso pode ser passível desde que exista uma organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalhos prorrogados, ou seja, realizando horas extras.

Consequências do não cumprimento

O intervalo intrajornada não é passível de negociação entre empregador e empregado, uma vez que se trata da manutenção do bem-estar do profissional e visa diminuir possíveis acidentes de trabalho.

Portanto, o cumprimento dessa determinação legal é obrigatória.

Nos casos em que houver o descumprimento dessa obrigação, o empregador deverá pagar uma indenização referente ao período suprimido com um acréscimo de 50% do valor da remuneração da hora do referido funcionário.

Conclui-se, portanto, que o período de descanso é uma obrigatoriedade que precisa ser observada pelo empregador, quando, além de cumprir a legislação, possibilita uma condição adequada para que o funcionário possa exercer suas atividades com qualidade.

Agora que você conhece detalhes a respeito do intervalo intrajornada, vale a pena ler nosso post que apresenta os motivos mais comuns para ações e processos trabalhistas!

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