O banco de horas é uma forma legal muito utilizada pelos empregadores brasileiros em substituição ao pagamento de horas extras.
A legislação estabelece que todo contrato em regime de CLT deve trazer por escrito, e de forma clara, a duração da jornada diária do trabalhador.
Geralmente a jornada normal de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Lembrando que a Reforma Trabalhista regulamentou também a escala 12×36.
De modo geral, qualquer tempo trabalhado a mais do que o combinado em contrato é considerado hora extra e deve ser remunerado com um acréscimo sobre o valor/hora normal recebido.
Após a Reforma Trabalhista, a compensação do tempo de trabalho excedente por meio do banco de horas se tornou uma das práticas mais comuns entre os empregadores no Brasil.
Mas, afinal, como funciona e quais são as regras exigidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas para o banco de horas?
Ficou interessado? Continue a leitura e confira.
Como funciona o banco de horas?
Como já dissemos, todo trabalhador ao ser admitido tem estabelecida a sua jornada de trabalho, ou seja, quantas horas de atividade no exercício profissional ele deve cumprir.
Porém, nem sempre essas horas serão cumpridas regularmente, afinal, algumas vezes ele poderá vir precisar se ausentar da empresa por algum tempo durante o seu expediente ou trabalhar a mais que o estabelecido em contrato.
Esse período trabalhado a mais fica como saldo positivo e o de ausência como negativo. É como se fossem créditos e débitos do trabalhador, por isso a origem do nome banco de horas.
O banco de horas, previsto na legislação trabalhista, possibilita que o empregado compense as horas extras trabalhadas por meio de folgas ou da diminuição de sua jornada. Em contrapartida, caso possua horas negativas, deverá realizar a sua reposição.
Qual a diferença entre hora extra e banco de horas? Na hora extra o colaborador é remunerado pelo tempo que trabalhou a mais, recebendo um adicional de, no mínimo, 50% a mais do valor da sua hora normal.
Já o banco de horas substitui o pagamento das horas extras. Nesse caso, o profissional acumula todo o tempo trabalhado e pode usufruir de folgas compensatórias ou reduzir a sua jornada.
Empresas que adotam essa prática também permitem ao trabalhador compensar faltas não justificadas. Assim, ao invés do desconto no salário, o colaborador repõe as horas que não trabalhou.
Regras da CLT para o banco de horas
O banco de horas é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Antes da Reforma Trabalhista, a compensação de horas extras dependia de negociação entre sindicatos e empresas por meio de convenção ou acordo coletivo, com prazo máximo de um ano para usufruir das folgas.
Com a Reforma, o banco de horas pode ser negociado individualmente entre o empregador e o empregado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a compensação de horas extras por meio de folgas deve ser realizada dentro do período máximo de seis meses. Para que o acordo de banco de horas tenha validade jurídica, é imprescindível um contrato individual escrito entre o empregador e o empregado.
Observação: ainda é permitido o contrato firmado entre empresa e sindicato, coletivamente. Nesse caso, o prazo para compensação é de até um ano.
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Vantagens e desafios do banco de horas para empresas e funcionários
Uma das principais vantagens do banco de horas é dar flexibilidade tanto para o empregador como para o trabalhador ajustar a jornada de trabalho conforme a demanda.
Afinal, o colaborador poderá acumular suas horas extras trabalhadas, em períodos de maior necessidade da empresa, tirando suas folgas quando a demanda for menor.
Sem contar que em situações que houver necessidade de se ausentar do trabalho, a empresa permite que ele compense a falta em outros dias, evitando descontos no salário.
Porém, a falta de um controle rigoroso do período trabalhado pode gerar dúvidas no colaborador e até mesmo resultar em folgas compensatórias menores do que as devidas, levando o profissional a se sentir prejudicado pela empresa, deixando-o insatisfeito com o trabalho.
Por isso, é essencial a transparência no controle das horas para garantir compensações justas.
Outro ponto a ser lembrado é que se as horas acumuladas não forem compensadas no prazo, a empresa terá que pagá-las como horas extras, o que aumenta seus custos.
Agora que você o que a CLT diz sobre o banco de horas, que tal continuar a leitura para compreender mais sobre o adicional noturno para evitar passivos trabalhistas?