O vínculo empregatício ocorre quando existe uma relação entre empregador e empregado de forma constante, envolvendo pagamentos pelos serviços realizados.
Consultando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), encontramos em seu Artigo 3º o seguinte conteúdo:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Comumente, essa relação é reconhecida pela sociedade, quando uma pessoa presta serviços a uma empresa e possui a sua carteira de trabalho assinada.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre a caracterização do vínculo empregatício. Continue a leitura e saiba mais a esse respeito!
Requisitos legais para caracterizar o vínculo empregatício
O vínculo empregatício é caracterizado a partir dos seguintes requisitos previstos em lei:
Os serviços precisam ser prestados por pessoa física, ou seja, não existe uma relação empregador e empregado com uma pessoa jurídica, pois, nesse caso, trata-se de um contrato para o desenvolvimento de atividades.
A questão pessoalidade envolve a impossibilidade do contratado terceirizar a realização dos serviços, portanto, ele próprio deverá atender aos requisitos do contrato de trabalho assinado.
Outro quesito é a não eventualidade, o que significa que o trabalho é prestado de forma habitual e de maneira contínua.
Chegamos a subordinação, quando a pessoa contratada recebe ordens do empregador, tais como:
- jornada de trabalho a ser cumprida,
- tarefas a serem desenvolvidas,
- atendimento às normas da empresa, etc.
Por fim, o vínculo empregatício é caracterizado pela onerosidade, ou seja, quando existe uma remuneração sobre o trabalho desenvolvido.
Diferenças entre vínculo empregatício e outras formas de trabalho
Conhecido os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, é importante compreender que essa condição exige que exista um contrato que atenda às exigências das leis trabalhistas.
Portanto, será imprescindível que o contratado tenha a sua carteira de trabalho assinada.
No entanto, vale conhecer outras condições de trabalho que não caracterizam essa situação, tais como:
- estágio – esse modelo de trabalho é considerado como um ato educativo supervisionado,
- autônomo – desde que esse profissional não esteja enquadrado nos requisitos legais apresentados anteriormente,
- empregados domésticos – desde que não prestem serviços além de duas vezes na semana.
O modelo CLT é predominante no Brasil. No ano de 2024, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 47.210.948 pessoas estavam atuando com vínculo celetista ativo.
Consequências jurídicas do reconhecimento do vínculo empregatício
Como vimos, qualquer pessoa que tenha uma relação com a empresa que coincida com as características apontadas como de vínculo empregatício precisa estar registrada e passa a ter todos os direitos estabelecidos pela CLT, tais como:
- carteira de trabalho assinada,
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS),
- férias,
- 13º salário, etc.
O não cumprimento dessa determinação implica em sanções à empresa contratante, por isso é fundamental todo o cuidado com esse assunto, sob pena de inviabilizar a operação a partir de indenizações e multas previstas em lei.
Qualquer pessoa que tenha atuado na informalidade e consiga provar o seu vínculo empregatício com determinada empresa poderá, através da Justiça, acioná-la e exigir os seus direitos.
Isso significa que a empresa deverá pagar todos os direitos previstos em lei durante o tempo em que houve essa relação, além de arcar com os impostos, multas e exigências legais que não foram cumpridas na época.
Como se observa, é um risco muito grande desconsiderar um assunto tão importante como esse.
Dando continuidade e apresentando outro ponto importante da legislação trabalhista brasileira, sugerimos também a leitura do nosso post que aborda a escala 12×36: vantagens para empresas e colaboradores. Acesse e confira!